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» Legislação e Regras

Conheça toda legislação que regulamenta os parâmetros de atuação do mercado financeiro. As normas, regras e instruções são abrangentes e reúnem desde conduta da corretora em relação às bolsas de valores até determinações sobre operações sujeitas a procedimentos especiais.
Resumo das leis
Regras e Parâmetros
Todas as normas de atuação da Alpes Corretora estão relacionadas neste documento. As regras e parâmetros determinam procedimentos sobre recebimento de ordens, tipos de ordens aceitas, registro, recusa, prazo de validade, prioridade, execução, distribuição dos negócios e cancelamento das ordens, além de especificar normas relacionadas à liquidação e custódia de títulos. Confira a íntegra.
Instrução 387
Legislação da CVM, de 28 de abril de 2003, trata dos procedimentos para a realização de operações em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação de bolsas de valores e de mercadorias e futuros. Ela determina que as corretoras elaborem suas regras e parâmetros de atuação na relação com seus clientes. Este documento deve ser entregue aos clientes no período do cadastramento e deve conter definições sobre as normas relativas à recepção de ordens, ao tipo de ordens aceitas, às confirmações e cancelamento de negócios, entre outras. Todas as regras devem ser previamente aprovadas pelas bolsas. Pelo poder de auto-regulação, as bolsas devem estabelecer regras de conduta para as corretoras no relacionamento com seus clientes e demais participantes do mercado. É vedado às corretoras aceitar ou cumprir ordens de clientes que não estejam previamente cadastrados; utilizar contas correntes coletivas e permitir a corretagem por pessoas não autorizadas pela CVM. Confira a íntegra.
Resolução 290
Resolução do Conselho de Administração da BOVESPA, de 22 de julho de 2003, regulamenta e dispõe sobre a uniformização dos cadastros dos clientes das sociedades corretoras, em atendimento às exigências da Instrução CVM 387. Segundo esta resolução, as corretoras deverão manter cadastros atualizados de seus clientes, dentro de um padrão mínimo de informações. Confira a íntegra.
Alerta do Mercado de Opções
Antes de investir em opções, consulte os riscos que envolvem esse tipo de investimento. Confira a íntegra.
Lei 6.385
Criada em 31 de dezembro de 1964, a Lei dispõe sobre a criação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o principal órgão regulador do mercado de capitais. A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, autonomia financeira e orçamentária. Confira a íntegra.
Resolução 1.656
A legislação disciplina a constituição , organização e o funcionamento das Bolsas de Valores. A Resolução em vigor desde em 26 de outubro de 1989, torna as Bolsas de Valores associações civis, sem fins lucrativos, tendo como objetivo manter o local adequado às operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, organizado e fiscalizado pela própria Bolsa. Além de dotar, permanentemente, o local ou sistema de todos os meios necessários à pronta e eficiente realização e visibilidade das operações, entre outras responsabilidades. Confira a íntegra.
Resolução 1.655
Aprovada em 26 de outubro de 1989, esta Resolução disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de valores mobiliários. Cabe à sociedade corretora operar em recinto ou em sistema mantido pela bolsa de valores; intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; entre outras. Confira a íntegra.
Instrução 51
Aprovada em 9 de junho de 1986, a Instrução 51, elaborada pela CVM, regulamenta a concessão, pelas Sociedades Corretoras, de financiamento para compra de ações e o empréstimo de ações para venda, dentro de determinados critérios, os chamados empréstimos em Conta Margem. Em ambos os casos, são definidos os padrões do contrato de financiamento. Assim como em qualquer concessão de empréstimo também deverão oferecer garantias. Para fins de registro do financiamento concedido a corretora abrirá uma conta corrente especial em nome de cada financiado. Em relação ao volume total das operações concedidas pela sociedade corretora ou distribuidora não poderá exceder a cinco vezes o valor do respectivo patrimônio líquido. Confira a íntegra.
Instrução 168
A Instrução da CVM, em vigor desde 23 de dezembro 1991, dispõe sobre as operações sujeitas a procedimentos especiais nas bolsas de valores. É o caso de elevada quantidade de ações ou direitos superior à média diária negociada nos últimos pregões, qualquer bloco substancial, mesmo que a negociação não envolva transferência de controle ou de preço sensivelmente superior ou inferior à média dos últimos pregões. É muito importante a leitura desta Instrução, pois é através dela que algumas operações já confirmadas, podem ser canceladas pela Bolsa, no caso de ocorrência de alguma irregularidade ou não obediência aos parâmetros e procedimentos aqui descritos. Confira a íntegra.
Instrução 249
Regulamentada pela CVM em 11 de abril de 1996, a Instrução dispõe sobre o empréstimo de ações pelas entidades prestadoras de serviços de liquidação, registro e custódia de ações. Pela norma, o serviço de empréstimo pelas instituições deverá ter aprovação prévia da CVM. Também regulamenta que as sociedades corretoras e distribuidoras de valores são as instituições que farão a intermediação das operações. Determina quais as informações deverão ser mencionadas no contrato de empréstimo. Confira a íntegra.
Instrução 380
Aprovada em 23 de dezembro de 2002, a Instrução da CVM regulamenta normas e procedimentos a serem observados pelas Sociedades Corretoras e demais participantes nas operações realizadas via internet em bolsas de valores e mercados de balcão organizado. Entre os procedimentos, as corretoras eletrônicas deverão constar em seus sites linguagem acessível e clara aos investidores. Além de ter instruções detalhadas sobre o uso do sistema de negociação via internet. A instrução trata ainda da capacidade de atendimento aos seus clientes, abordando o tempo decorrido entre o recebimento de uma ordem enviada pelo cliente à corretora eletrônica e a resposta da corretora para seu cliente. A questão da segurança também é abordada, determinando garante operações seguras e o sigilo de toda a informação sobre seus clientes, suas ordens de compra ou venda de ativos e sua carteira de investimentos, bem como sua comunicação com os clientes, com a utilização de elevados padrões tecnológicos de segurança de rede. Confira a íntegra.
Instrução Nº 400
Em vigor desde 29 de dezembro de 2003, elaborada pela CVM, a legislação regulamenta ofertas públicas de distribuição, nos mercados primário e secundário, de ações em bolsa de valores, bolsa de mercadorias e de futuros e entidade do mercado de balcão organizado. Segundo a Instrução, toda oferta pública para distribuição de ações no mercado deverá obter registro junto a CVM. O pedido de registro será analisado no período de 20 dias. Ela dispõe sobre todos os procedimentos que envolvem a oferta pública de ações no mercado desde o registro até informações que deverão constar no material de divulgação ao público. Confira a íntegra.
Lei Nº 9.613
Aprovada em 3 de março de 1998, a Lei 9.613 trata dos crimes de "lavagem" de dinheiro, da utilização do sistema financeiro para ações ilícitas e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O COAF tem como objetivo disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades. A Lei caracteriza como crime passível de pena de reclusão, ocultar ou dissimular a natureza, origem e localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de crimes de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; terrorismo; contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; extorsão mediante seqüestro; ações contra a Administração Pública; contra o sistema financeiro nacional e os praticados por organização criminosa. A penalidade prevista varia de três a dez anos de reclusão, mais multa. A Lei determina que as entidades responsáveis pela intermediação, negociação devam manter cadastro atualizado de seus clientes, além do registro de todas as operações realizadas por seus clientes, que devem estar à disposição para atender qualquer pedido de autoridade competente. Confira a íntegra.
Instrução 301
A legislação propõe detalhamento de quatro artigos da Lei 9.613 que dispõe sobre crimes de “lavagem” de dinheiro e prevenção da utilização do sistema financeiro para operações ilícitas. Em vigor desde 16 de abril de 1999, a Instrução Normativa da CVM estabelece critérios detalhados do artigo 10 (Incisos I e II), artigo 11 (Incisos I e II) e artigos 12 e 13 da Lei Federal 9.613. A Instrução define, por exemplo, as informações que devem ser indispensáveis para os cadastros de pessoa física e jurídica. Também estabelece o valor para registro de toda transação financeira, envolvendo títulos ou valores mobiliários, seja igual ou superior a R$ 10 mil. Segundo a Instrução, as corretoras deverão conservar os cadastros pelo período mínimo de cinco anos, ficando à disposição da CVM, entre outros itens. Ela lista as situações práticas que configuram os crimes definidos na Lei 9613 e que devem ser comunicados à CVM pelas corretoras e bolsas quando tiverem indícios ou configurarem crimes caracterizados pelo documento. Confira a íntegra.
Resolução 2817
Aprovada em 22 de fevereiro de 2001 pelo Banco Central do Brasil, a legislação permite às instituições bancárias ou financeiras a abertura de conta e movimentação de contas exclusivamente pelo meio eletrônico, é o caso da Alpes CCTVM S.A. Segundo a Resolução, as instituições são dispensadas de formalidades em relação à conferência documentação original, o que permite às corretoras aceitarem cópias dos documentos enviadas via correio. Confira a íntegra.
Regulamento de Operações da BM&FBOVESPA
Reúne a consolidação das regras do sistema de negociação na BM&FBOVESPA, com capítulos dedicados aos tipos de negociação, ao pregão eletrônico, local de negociação, aos operadores e auxiliares do pregão, after market, mercado à vista, a termo, futuro e de opções, formadores de mercado, ordens de compra e venda, as apregoações, correção e cancelamento de negócios, direitos e obrigações das sociedades corretoras, entre outros. Confira a íntegra.
Regras de Liquidação da CBLC
São todas as etapas que envolvem a liquidação e custódia de ações e os procedimentos operacionais da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. O documento dividido em oito capítulos aborda temas como cadastro de participantes e investidores, registro e aceitação de operações, compensação e liquidação, etapas do ciclo de liquidação, entrega de ativos, tratamento de falta de entrega, falta de pagamento, gerenciamento de riscos, critérios de aceitação de operações, serviço de custódia, entre outros assuntos relevantes. Confira a íntegra.
Regulamento de Operações da CBLC
O regulamento tem como objetivo disciplinar as atividades da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). Além disso, regulamenta os princípios e regras gerais para instituições ou pessoas com as quais mantém qualquer tipo de relação jurídica contratual ou operacional. Confira a íntegra.
Código de Ética dos participantes da Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F)
Estabelece os princípios gerais e as regras que regem a conduta dos participantes nos mercados administrados pela BM&F; utilização dos Sistemas de Negociação e/ou dos Sistemas de Registro desenvolvidos ou administrados pela BM&F; utilização de qualquer serviço prestado pela BM&F nos termos de seus Estatutos Sociais. O Código prevê que os atos e as negociações realizados na BM&F deverão estar de acordo com as regras e as finalidades das modalidades operacionais adotadas, em sintonia com os mecanismos de negociação e o processo de formação de preços. É vedada a atuação dos participantes, isolada ou em conjunto, com objetivo de afetar os mecanismos de formação de preços, criando condições artificiais de oferta ou demanda, ou seja, de manipulação do mercado. Confira a íntegra.
Regulamento Webtrading
Este regulamento disciplina as operações realizadas via Webtrading, o sistema eletrônico da BM&F, para a compra e venda de ativos financeiros pela internet. Ele especifica as condições técnicas para acesso ao sistema, os parâmetros para cadastramento dos clientes, os tipos de contratos a serem negociados, a administração dos riscos e as garantias a serem exigidas para a realização dos negócios.
Cartilha do investidor WebTrading
Esclarece de forma didática as diversas dúvidas do investidor sobre, por exemplo, formatos de funcionamento e mecanismos de liquidação. O documento também ilustra com objetividade os riscos envolvidos nos mercados de derivativos negociados por meio do WebTrading.
Confira a íntegra.
Regulamento do Tesouro Direto
Este documento reúne as regras que disciplinam as atividades da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), dos agentes de custódia da CBLC e dos Investidores nas operações envolvendo títulos públicos federais no sistema denominado “Tesouro Direto”. Os Agentes de Custódia, no caso as corretoras, são responsáveis pela autenticidade das informações cadastrais do Investidor, devendo manter em seus arquivos documentação e ficha cadastrais sempre atualizadas, sob pena da aplicação das penalidades previstas neste Regulamento e nas demais normas da CBLC. Eles devem enviar sempre que for solicitada, documentação comprobatória das informações cadastrais dos Investidores. O acesso do investidor será realizado pela internet, diretamente pelo site oficial do Tesouro Direto, mediante preenchimento de seu CPF e senha. A habilitação do investidor deverá ser por intermédio de um agente de custódia para acessar o Tesouro Direto e receberá da CBLC, em seu endereço eletrônico, uma senha provisória para acesso ao Tesouro Direto. Esta senha possui um prazo de validade predefinido e deverá ser alterada, pelo Investidor, em seu primeiro acesso ao Tesouro Direto. Confira a íntegra.
Regulamento do Pacote de Corretagens
O documento contém as regras para aquisição e utilização do Pacote de Corretagens. Ele descreve os direitos e obrigações da corretora, bem como do investidor que adquire o produto. Confira a íntegra.
Estrutura organizacional para gerenciamento de riscos da Alpes CCTVM
Este documento da Alpes Corretora define a estrutura para o Gerenciamento de Riscos Operacionais de acordo com os requisitos de negócios e com as leis e regulamentações.

Aplicam-se a todas as áreas da corretora, colaboradores envolvidos em processos internos e serviços terceirizados. Confira a íntegra.
Notas e Ofícios derivativos BM&F
Aspectos Tributários BMF e BOVESPA
Este descritivo informa os esclarecimentos necessários sobre as caracteristicas tributarias referentes às commodities de soja, algodão e café negociados na BMF. O documento também esclarece as bases de calculo e alíquotas vigentes nos mercado de Bolas bem como o regulamento para recolhimento de tributos.
BMF
BOVESPA


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