Imposto de Renda
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01. |
Há isenção de imposto de renda nas operações com ações?
Os investidores são isentos do imposto de renda quando a soma das suas vendas mensais de ações forem inferiores a R$ 20.000,00.
Por exemplo: Comprei diversas ações e a soma delas totaliza R$ 15.000,00. Consegui vendê-las por R$ 19.000,00. Mesmo com lucro nas operações, não precisarei efetuar a declaração mensal de IR, já que a soma das minhas vendas não totalizaram R$ 20.000,00.
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02. |
Qualquer operação na Bolsa de Valores tem isenção de imposto de renda?
Somente há isenção do Imposto de Renda para o mercado à vista, ou seja, quem opera no mercado de ações, isso se as vendas não ultrapassarem R$ 20.000,00 ao mês. Já quem investe nos mercados de opções, a termo e de futuros paga 15% de alíquota quando há lucro, independente do volume operado. Ou seja, se a operação rendeu ganho você paga, se o resultado foi prejuízo, você fica livre do Leão. |
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03. |
Quem paga Imposto de Renda no mercado de ações?
Quem investe no mercado de ações vai arcar com Imposto de Renda quando a soma das suas vendas mensais forem acima de R$ 20.000. O valor da alíquota é de 15%.
Veja o exemplo:
Vamos supor que você tenha comprado R$ 15.000,00 em ações e tenha vendido por R$ 21.000,00. Como a soma das suas vendas superaram R$ 20.000, você terá que pagar 15% sobre o lucro acumulado. Acompanhe o cálculo: ( R$ 21.000,00 – R$ 15.000,00 ) = R$ 6.000,00*15% = R$ 900,00. Neste exemplo você terá de recolher R$ 900.
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04. |
As operações de day trade têm incidência de imposto?
Sim. No caso específico de compra e venda de ações no mesmo dia, tipo de operação conhecida como day trade, o valor da alíquota é de 20% para o lucro obtido. Mas se a operação gerar prejuízo não há incidência de imposto.
Qual é a periodicidade do recolhimento do IR?
O recolhimento é mensal e deve ser feito até o último dia útil do mês subseqüente. Por exemplo, se a operação ocorreu em outubro o pagamento deve ser feito até o último dia útil de novembro.
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