Aprovada em 3 de março de 1998, a Lei 9.613 trata dos crimes de "lavagem" de dinheiro, da utilização do sistema financeiro para ações ilícitas e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O COAF tem como objetivo disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
A Lei caracteriza como crime passível de pena de reclusão, ocultar ou dissimular a natureza, origem e localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de crimes de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; terrorismo; contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; extorsão mediante seqüestro; ações contra a Administração Pública; contra o sistema financeiro nacional e os praticados por organização criminosa. A penalidade prevista varia de três a dez anos de reclusão, mais multa.
A Lei determina que as entidades responsáveis pela intermediação, negociação devam manter cadastro atualizado de seus clientes, além do registro de todas as operações realizadas por seus clientes, que devem estar à disposição para atender qualquer pedido de autoridade competente.